Sejam bem vindos nessa casa, onde despida de qualquer pudor, ouso ser eu mesma!

Sejam bem vindos nessa casa, onde despida de qualquer pudor, ouso ser eu mesma!

Que ela possa ter alguma valia para quem lê, estuda , sente e vive a questão aqui tratada. E que de alguma forma minha experiência possa orientar. Sem medo, mostro meu caminho, o caminho que estou seguindo no desejo de ser feliz no desejo de estar bem e viver bem e no desejo de que um dia , possam todos em um nivel melhor e mais elevado de consciência, estarmos numa mesma vibração de amor e respeito uns aos outros! E que sejam bem vindos todos os filhos desse universo e que todos os pais sejam um dia iluminados com o poder do verdadeiro amor filial. O amor é assim: sem egoismos, sem orgulhos, sem pudores, feito criança ele apenas sente...por enquanto é isso!

http://www.youtube.com/watch?v=WBSAVK2xLgU
decidi colocar esse link: DA MULHER INVISIVEL porque todos que estão a trabalho da alma e não pelo ego, são invisíveis!

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

DO CONCEITO DE SAP - SINDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL - da LEI 12.318 DE 26 DE AGOSTO DE 2010

O que é SAP? Sindrome de Alienação parental -

Primeiro:

O conceito legal da Sindrome da Alienação parental está disposto no art. 2º da Lei 12.318, de 2010, assim:

"Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercicio da paternidade ou maternidade;

II - dificultar o exercício da autoridade parental;

III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV - dificultar o exercicio do direito regulamentado de convivência familiar;

V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII- mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

..................

Nenhum comentário:

Postar um comentário