Novo projeto aprovado e seguindo para a sanção da Presidente da República que trata da guarda compartilha automática quando o casal se separar a partir de então. Isso significa que a partir da data da vigência dessa nova lei, os casais não poderão mais exercer influências negativas de forma a chantagear o genitor que não detém a guarda por alienação parental. Agora o genitor que não desejar ter a guarda do filho deverá se manifestar em juízo o fato.
A CONVIVÊNCIA DEVERÁ SER DIVIDIDA ENTRE PAI E MÃE.
OS ALIMENTOS SERÃO DIVIDIDOS ENTRE PAI E MÃE NA PROPORÇÃO DE POSSIBILIDADES E NECESSIDADES DE CADA PARTE.
Espero que essa lei ajude de fato e de direito às crianças tão manipuladas e sofridas.
Vamos acompanhar o desenvolvimento dessa nova condição.
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